Resposta: é a atividade que consiste em extrair da norma penal seu exato alcance e real significado.
2) Qual a natureza da interpretação da lei penal?
Resposta: a interpretação deve buscar a vontade da lei, não importando a de quem a fez, mas apenas o que está contido em seus preceitos.
3) Quais as espécies de interpretação da lei penal?
Resposta: são espécies de interpretação da lei penal:
a) quanto ao sujeito que a elabora;
b) quanto aos meios empregados; e c) quanto ao resultado.
4) Como se chamam as interpretações realizadas pelos sujeitos que a elaboram?
Resposta: elas são chamadas de:
a) autêntica ou legislativa: é a interpretação da lei feita pelo próprio órgão encarregado da elaboração do texto;
b) doutrinária ou científica: é a feita pelos estudiosos e cultores do direito;
c) judicial: é a realizada pelos órgãos jurisdicionais.
5) De que modo a interpretação autêntica ou legislativa pode ser realizada pelo órgão encarregado da elaboração do texto legal?
Resposta: a interpretação da lei pode ser: a) contextual: feita dentro do próprio texto interpretado;
b) posterior: ocorre quando a lei interpretadora entra em vigor depois de interpretada.
6) É possível à norma interpretativa retroagir ou não? Resposta: sim, uma vez que apenas esclarece o sentido da lei, a norma interpretativa tem efeito ex tunc.
7) Em que espécie de interpretação enquadra-se a Exposição de Motivos do Código Penal? Resposta: a Exposição de Motivos é forma de interpretação doutrinária e não autêntica, já que não é lei.
8) A interpretação judicial tem força obrigatória? Resposta: não, uma vez que os magistrados podem interpretar a lei diferentemente, e súmula não é lei.
9) Como se divide a interpretação da lei quanto aos meios empregados?
Resposta: ela se divide em:
a) gramatical, literal ou sintática: leva em conta o sentido literal das palavras;
b) lógica ou teleológica: busca a vontade da lei, atendendo aos seus fins e à sua posição dentro do ordenamento jurídico.
Curso de DIREITO PENAL Fernando Capez Vol1 Parte Geral
10) Quanto ao resultado, como pode ser a interpretação da lei?
Resposta: essa espécie de interpretação pode ser:
a) declarativa: há perfeita correspondência entre a palavra da lei e a sua vontade;
b) restritiva: a letra escrita da lei foi além da sua vontade, e, por isso, a interpretação vai restringir o seu significado;
c) extensiva: a letra escrita da lei ficou aquém da sua vontade, e a interpretação vai ampliar o seu significado.
11) Em que consiste o princípio “in dúbio pro reo” em matéria de interpretação da lei penal? Resposta: significa que, esgotada a atividade interpretativa sem que se tenha conseguido extrair o sentido da norma, a solução será dar a interpretação mais favorável ao acusado.
12) O que é interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva? Resposta: é aquela que, ao longo do tempo, vai adaptando-se às mudanças político-sociais e às necessidades do presente.
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